1ª CONSULTA PÚBLICA
CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL PEDRA DO PICU
DÚVIDAS FREQUENTES
1) A propriedade poderá ser vendida?
Sim. O Monumento Natural é um tipo de Unidade de Conservação que admite a propriedade particular desde que seu uso não entre em choque com os objetivos da unidade. Sendo assim, a terra continua sendo do dono, ele tem a posse e o direito de venda. Mas é claro, o proprietário também tem o dever de informar ao comprador sobre o caráter de área legalmente protegida da propriedade.
2) Em caso positivo, poderia ser vendida apenas uma parcela da propriedade?
Sim. O proprietário poderá realizar desmembramento da área desde que respeitado o módulo rural mínimo que em Itamonte é de 30.000 m2.
3) Caso a Reserva Legal esteja incluída na Unidade de Conservação, pode-se fazer uso desta área?
O uso da Reserva Legal para manejo florestal sustentável, ou seja, para fins não comerciais, poderá ser permitido desde que tal uso não entre em choque com os objetivos a serem estabelecidos no Decreto ou Lei de Criação ou no Plano de Manejo da Unidade e seja autorizado pelo órgão competente (no caso, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente).
4) Quais documentos os proprietários precisam assinar para compor a Unidade de Conservação?
Os proprietários não precisam assinar nenhum documento. A Unidade de Conservação é criada por Decreto Municipal assinado pelo Prefeito ou por uma Lei tramitada na Câmara de Vereadores. Vale ressaltar, no entanto, que o objetivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é realizar um processo transparente e com a participação da sociedade.
5) Os proprietários terão custos com a criação da Unidade de Conservação?
Não. A criação da Unidade de Conservação é responsabilidade do poder público municipal.
6) As áreas incluídas na Unidade de Conservação deverão ser cercadas? Quem arcará com esses custos?
Em algumas ocasiões. As áreas deverão ser cercadas apenas quando essa medida for necessária para conservação da área. Os proprietários não terão que arcar com esses custos.
7) As áreas utilizadas pelos proprietários poderão ser usadas?
Sim. Nos Monumentos Naturais são permitidas as atividades de criação de animais, agricultura, turismo, visitação e pesquisa desde que não entrem em choque com os objetivos da unidade. Todas as atividades estarão sujeitas às condições e restrições estabelecidas no Decreto ou Lei de Criação ou no Plano de Manejo da unidade.
Os objetivos da unidade deverão ser definidos com a participação da sociedade ao longo do processo de criação e da elaboração do seu Plano de Manejo que deverá ser elaborado num prazo máximo de 5 anos após a criação.
As atividades de manejo florestal sustentável poderão ser realizadas com autorização do órgão competente desde que não entrem em choque com estes objetivos.
8) Os proprietários ficam isentos de algum imposto?
Não, os proprietários não ficam isentos de nenhum imposto.
9) Como será feita a gestão da Unidade de Conservação?
A gestão da unidade será feita de forma compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. Três instrumentos são fundamentais para efetivar essa gestão compartilhada: o processo participativo de criação, o Conselho Gestor e o Plano de Manejo, elaborado de forma participativa.
10) A captação de água da propriedade pode estar dentro dos limites da Unidade de Conservação?
Sim, desde que em quantidade que não prejudique os objetivos da unidade, conforme seu Decreto (ou Lei) de criação e seu Plano de Manejo.
11) Os proprietários poderão ter apiários dentro dos limites da Unidade de Conservação?
Sim. Nas áreas particulares localizadas em Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Decreto (ou Lei) de Criação e o seu Plano de Manejo.
12) Poderá ser realizada retificação da área após esta estar inserida na Unidade de Conservação?
Sim. A terra continua sendo do dono, ele tem a posse, o direito a venda e a realizar a retificação da propriedade.
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