Respostas as questões entregues pelos moradores do
Engenho de Serra na 1ª Consulta Pública.
1. Sobre a Consulta Pública:
1.1 O que é e para que serve uma Consulta Pública?
O que é: As consultas públicas são instrumentos da democracia participativa e tem como principal objetivo servir como canais de comunicação das preferências dos cidadãos e cidadãs. Especificamente no caso da criação de unidades de conservação, as consultas públicas representam um avanço conquistado com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000) que rege em seu Art. 22 §2º: “A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.”
Para que serve: A consulta tem a finalidade de ouvir a comunidade, ajudar na definição da localização, tamanho e limites mais adequados para a unidade de conservação, devendo considerar também os estudos técnicos.
1.2 Como funciona uma Consulta Pública?
O mecanismo de consulta pública adquire cada vez mais uma característica de processo, com os contornos da unidade de conservação sendo definidos por meio de várias etapas. No caso da Criação do MoNa da Pedra do Picu, estão previstos diversos instrumentos para apresentar à Sociedade, como um todo, e aos moradores locais, em particular, a proposta de criação da unidade de conservação:
- Serão realizadas 3 Consultas Públicas ao longo de um ano para entendimento da proposta, entendimento das implicações para os proprietários e moradores locais, esclarecimento de dúvidas e definição dos limites.
- Serão realizadas visitas as propriedades afetas para definição de limites no local, junto aos proprietários.
- Serão disponibilizados os estudos e mapas da proposta de criação da unidade de conservação.
- Serão divulgados por meio de site, blog e impressos disponibilizados na Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente e – conforme combinado na 1ª Consulta Pública - na Casinha do Mel do bairro Engenho da Serra, os documentos referentes ao processo de criação da unidade de conservação.
1.3 Qual é o mecanismo de decisão envolvido na Consulta Pública?
O processo de consulta pública é uma ferramenta de participação da sociedade, serve para que a sociedade expresse sua opinião e contribua com o processo de criação da unidade de conservação. No entanto, compete ao poder executivo (através de Decreto) ou legislativo (através de Lei) a decisão de criar uma Unidade de Conservação. No caso da criação do MoNa da Pedra do Picu, a Secretária de Agricultura e Meio Ambiente de Itamonte assumiu o compromisso junto a comunidade de que o MoNa Pedra do Picu será criado apenas com a confirmação da sociedade.
1.4 Como o Público Envolvido tem Conhecimentos e Esclarecimentos sobre o Objeto da Consulta Pública?
A reunião pública deve ser divulgada com antecedência mínima de 15 dias, em jornal de circulação regional. Além disso, deve ser complementada com a divulgação na rede mundial de computadores, em rádios locais e através de cartazes.
Durante o processo de Criação do MoNa da Pedra do Picu, caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, disponibilizar os estudos e mapas da proposta de criação da unidade de conservação, assim como outras informações que ajudem na compreensão da proposta.
2. Na Consulta Pública sobre a Criação do MoNa da Pedra do Picu:
2.1 Quem estabeleceu a Proposta da Criação do MoNa?
A proposta de criação do MoNa surgiu de reunião realizada em 23 de julho de 2009 entre lideranças locais dos Bairros Dois Irmãos, Engenho da Serra e Fazenda Velha com o Chefe do Parque Nacional do Itatiaia, Sr. Walter Behr.
2.2 Quais são as Premissas para a Proposta da Criação do MoNa?
a) Conservação do patrimônio natural e histórico do município,
b) Processo participativo de criação da unidade de conservação,
c) Gestão compartilhada,
d) Exclusão de áreas de cultivo, edificações e locais de possível interesse para os proprietários da proposta,
e) Definição de limites com participação dos proprietários.
2.3 Qual é o Público Envolvido com a Proposta de Criação do MoNa?
Proprietários das áreas afetadas, representantes da Câmara de Vereadores, representantes das demais Unidades de Conservação existentes, moradores do Engenho da Serra e da Fazenda Velha, montanhistas, Sociedade como um todo.
2.4 Houve alguma Ação de Percepção do Público Envolvido sobre a Necessidade de criação de um MoNa?
Sim. Proprietários de terras que seriam afetadas pela ampliação do Parque Nacional do Itatiaia se posicionaram, em reunião realizada no dia 23 de julho de 2009, solicitando a criação de uma Unidade de Conservação Municipal.
- Sobre a Criação do MoNa da Pedra do Picu.
3.1 A que Interesses atende a Criação do MoNa da Pedra do Picu?
Atende ao interesse da coletividade uma vez que se trata de um bem difuso. Atende ao interesse dos proprietários uma vez que preferem ser parte de uma unidade de conservação com gestão municipal.
3.2 Porque representantes da Prefeitura de Itamonte realizaram visitas a proprietários de terras na região do Picu?
Para realizar o levantamento dos proprietários afetados, buscar contato direto com essas pessoas e explicar a proposta. Também para entender melhor a questão fundiária, se as áreas em questão são produtivas ou se existem benfeitorias de forma a subsidiar a re-elaboração dos limites.
3.3 A Consulta Pública para criação do MoNa não teria por objetivo estabelecer e/ou esclarecer em Primeiro Plano uma Política Municipal na qual este MoNa estaria envolvido?
Não. O Objetivo da Consulta Pública é iniciar um processo amplo de diálogo sobre a Criação do MoNa da Pedra do Picu e não sobre uma Política Municipal.
3.4 Havendo esta Política Municipal, qual é ela?
O município não possui ainda Plano Municipal de Meio Ambiente.
3.5 Quais os Benefícios da Comunidade do Entorno do MoNa?
O principal benefício será a conservação de seu patrimônio natural e histórico. Outros benefícios são a organização do turismo e a gestão compartilhada.
3.6 Quais os Benefícios da Comunidade de Itamonte?
A conservação de seu patrimônio natural e histórico. Aumento no ganho de ICMS ecológico, e organização do turismo.
3.6 Considerando que as Comunidades do Entorno do Picu lá se encontram há muitas gerações e já mantém e zelam pela região, e caso estas Comunidades sejam favoráveis a criação de um parque, este é o momento de colocar em pauta:
3.7.1 O Objetivo do MoNa:
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, “o MONUMENTO NATURAL têm como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”. Além deste objetivo básico, durante o processo PARTICIPATIVO de criação do MoNa os objetivos da unidade serão decididos coletivamente.
3.7.2 Um Sistema de Gestão Integrado por Representantes das Comunidades do Entorno:
Perfeito! Essa é exatamente a proposta! Este sistema de gestão integrado é o Conselho Gestor. Inclusive, poderemos iniciar um processo de discussão paralelo visando compor o Conselho Gestor do MoNa.
3.7.3 Um Plano de Manejo e um Plano de Integração das Comunidades do Entorno.
Perfeito! Essa é exatamente a proposta! A elaboração do Plano de Manejo do MoNa é o primeiro passo após a criação da unidade e deve contar com a participação da comunidade.
3.7.4 Os limites do MoNa segundo o entendimento da comunidade.
Perfeito! Essa é exatamente a proposta! Por isso, inclusive, os limites serão definidos em campo, através de caminhamento junto com os moradores locais, em especial, junto aos proprietários das áreas afetadas.
3.7.5 Os Meios de Implantação do MoNa.
O município deverá destinar recursos para a implantação do MoNa; parte destes recursos poderá advir da arrecadação de ICMS Ecológico. Além disso, deverão ser captados recursos junto a outras fontes: agências que financiam a conservação, câmaras de compensação ambiental, etc.
4. A criação do MoNa viria de encontro as Necessidades Essenciais (tais como transporte, telefone público, saneamento básico) da comunidade do Engenho da Serra e das outras comunidades do entorno?
A criação do MoNa tem como principal objetivo a conservação da natureza mas pode servir como instrumento para fortalecer a organização das comunidades e contribuir para a inclusão das demandas comunitárias na Agenda do poder público.